REGISTO DE REGISTOS VITAL ESTRANGEIROS

A fim de adquirir um passaporte polonês para pessoas nascidas fora da Polônia, é necessário registrar um registro vital estrangeiro em um cartório polonês. Se após o nascimento houver mudanças no estado civil (casamento ou divórcio), esses eventos também devem ser registrados.

O pedido de registro de certidão de nascimento ou casamento estrangeiro pode ser apresentado em qualquer cartório de registro. As pessoas que residem fora da Polônia também podem aproveitar o cônsul polonês para registrar uma certidão de casamento. Ambos os cônjuges participam no processo.

Se a certidão de casamento estrangeira não incluir informações relativas aos apelidos dos cônjuges após o casamento, ambos os cônjuges podem apresentar uma declaração escrita sobre o apelido que utilizarão após o casamento. O mesmo diz respeito aos sobrenomes dos filhos nascidos desse casamento.

O requerimento deve incluir a certidão de casamento estrangeira original juntamente com sua tradução juramentada (cópias multilíngües abreviadas de certidões de nascimento, casamento e óbito emitidas em conformidade com a Convenção sobre a Emissão de Extratos Multilíngues de Registros de Status Civil preparada em Viena em 8 de setembro de 1976 , não precisa ser traduzido). Os documentos apresentados juntamente com o pedido de registro de certidão de casamento estrangeira não são devolvidos.

A taxa administrativa para o registro é de 50 PLN.

Os pedidos de registro de registros de status civil estrangeiros são tratados imediatamente; no entanto, se o tratamento do caso exigir uma investigação preliminar - não mais tarde do que dentro de um mês, e casos especialmente difíceis - não mais tarde do que no prazo de dois meses desde o dia da apresentação do pedido.