CONSELHOS E OPINIÕES LEGAIS


O aconselhamento jurídico (por escrito e oral) é uma das formas básicas de serviço jurídico oferecido aos clientes empresariais. Devido à multiplicidade e complexidade dos regulamentos legais, uma solução legal apropriada pode ser encontrada apenas com ajuda profissional. A assessoria jurídica fornece informações condensadas sobre as regulamentações legais relativas a um determinado assunto, e o cliente não precisa procurar e examinar a legislação pertinente.

Prestamos assessoria em diversas áreas do direito, incluindo direito empresarial, direito societário, direito do trabalho, direito administrativo e direito civil. Muitas vezes é necessário analisar um único problema, levando em conta vários ramos do direito.

A forma em que o aconselhamento jurídico é fornecido depende dos requisitos do cliente determinado. Consultas orais ou uma breve explicação por escrito são muitas vezes suficientes. Em casos legais mais complicados, análises e opiniões detalhadas são preparadas.

A forma como o aconselhamento jurídico é fornecido depende do caso específico. O aconselhamento oral pode ser comunicado por telefone ou em uma reunião com o cliente em nosso escritório ou no escritório do cliente. Os conselhos por escrito podem ser enviados por e-mail, fax ou pelo correio tradicional.

Oferecemos assessoria relacionada às seguintes áreas do direito (em ordem alfabética):

  • Lei Administrativa
  • direito bancário
  • lei de falências
  • lei de letras de câmbio
  • Código de construção
  • lei de transporte
  • verificar a lei
  • lei civil
  • direito das sociedades
  • lei da concorrência
  • lei de contrato
  • lei cooperativa
  • lei de energia
  • lei ambiental
  • lei de propriedade industrial
  • lei trabalhista
  • lei de receita penal
  • lei de proteção de dados pessoais
  • lei de pesticidas
  • lei farmacêutica
  • lei de seguro de propriedade
  • Lei de propriedade
  • lei de contratação pública
  • direito imobiliário
  • lei de valores mobiliários
  • lei de imposto
  • lei de telecomunicações
  • lei de concorrência desleal