Sanções administrativas

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TRADUÇÃO AUTOMÁTICA DA LINGUAGEM POLACA

Em 1 de junho de 2017, a alteração ao Código do Processo Administrativo (adotada em 7 de abril de 2017) entrou em vigor no Código, Seção IV-a , regulando de forma abrangente a questão de multas administrativas:

  • o âmbito de aplicação das disposições,
  • definição legal de penalidade administrativa,
  • directiva sobre a imposição de uma sanção,
  • renunciando à imposição de uma penalidade,
  • limitação da imposição da pena e sua execução, e
  • alívio na imposição de uma penalidade.
  1. O âmbito de aplicação das disposições As novas regulamentações devem ser aplicadas tanto em relação a estados fatais surgidos após a entrada em vigor da Lei quanto àqueles anteriores à entrada em vigor, a menos que o status legal em vigor em a hora do evento é mais relativa ao assunto. Se houver disposições separadas que regulem as questões de sanções administrativas específicas, a regulamentação da Seção IVa somente se aplicará de maneira subsidiária. Não é usado em quando o corpo decide com base nas disposições sobre:
    • processos em casos relativos a contravenções,
    • responsabilidade disciplinar,
    • pedir responsabilidade,
    • responsabilidade por violação da disciplina de finanças públicas.
  2. A definição jurídica de coima administrativa
    O artigo 189.º-B introduz uma definição legal, segundo a qual a sanção pecuniária administrativa é uma sanção pecuniária, imposta por uma decisão da administração pública por violação da lei por uma pessoa singular, pessoa colectiva legal ou imperfeita (incumprimento das obrigações ou violação da proibição). Adicionalmente, de acordo com o art. 189 e, a parte não é punida se a violação ocorreu devido a força maior. Se a parte atrasar o pagamento do montante devido, o juro pelo atraso no montante aplicável aos impostos em atraso é adicionado ao montante.
  3. Directivas sobre a imposição de uma sanção
    Ao impor uma penalidade, a autoridade deve levar em conta: os valores pessoais do infrator (pessoa física), o grau de contribuição para a infração, o benefício obtido com a violação, ações tomadas pela parte para tratar ou retirar os efeitos da infração; a gravidade e as circunstâncias da violação (especialmente a ameaça à vida e à saúde) e violações semelhantes cometidas pelo partido em passado (também condenações por crimes e ofensas).
  4. Retirada da aplicação de uma sanção
    A seção IVa introduz o princípio do oportunismo ao impor uma penalidade administrativa. Ela se manifesta a fim de retirar a punição e parar na instrução quando a escala da infração é insignificante e a parte deixa de violar a lei ou se a parte já foi punida pelo mesmo comportamento (em procedimentos administrativos, criminais ou ofensivos) e a penalidade já atinge os objetivos para cumprir a pena administrativa (a estrutura é muito semelhante à anulação da absorção).
    Além disso, se as premissas acima não ocorrerem, mas „permitirá atender as finalidades para as quais uma multa administrativa seria imposta”, a autoridade emitirá uma decisão determinando que a parte forneça provas para a remoção da infração ou notificação de infratores. Se a parte apresentar tal evidência, a autoridade emitirá decisões sobre a renúncia da penalidade.
  5. Limitação a) Limitação da imposição de uma penalidade O cartão não pode ser imposto após 5 anos da data da violação ou das conseqüências de sua ocorrência. Este prazo é interrompido em caso de falência e suspenso em caso de: apresentação de recurso, fazendo um pedido para estabelecer a existência de um relacionamento (tribunal comum), ordenando uma garantia ao abrigo das disposições relativas à execução administrativa.
    b) Limitação de execução
    O pagamento da sanção administrativa não é aplicável se tiverem decorrido 5 anos desde o dia em que deveria ser exercido. O prazo deve ser interrompido em caso de: declaração de falência, aplicação de uma medida de execução da qual tenha sido obrigado a notificar ou ordenar a segurança em conformidade com as disposições relativas aos processos de execução administrativa.
  6. Alívio na execução da punição
    A autoridade pode conceder uma concessão na execução de uma penalidade (ou seja, é uma decisão opcional ou discricionária) se as condições forem atendidas: a parte apresentou uma solicitação de concessão e é justificada por um importante interesse público ou privado. Deve recordar-se que, no caso de entidades que exercem uma atividade comercial, tal concessão só pode ser concedida se não constituir um auxílio estatal ou constituir um auxílio público de minimis ou um auxílio público que cumpra os requisitos especificados no art. 189k par 3 ponto 3 (a isenção destina-se a reparar os danos causados por catástrofes naturais (ou outras ocorrências excepcionais), corrigindo graves perturbações na economia e, ao mesmo tempo, está em consonância com os princípios do mercado interno da UE).
    A lei prevê um catálogo fechado de formulários de socorro, ou seja:
    • adiar a data do pagamento da multa administrativa ou distribuí-la em prestações;
    • adiar o prazo para completar uma multa administrativa pendente ou distribuí-la em prestações;
    • cancelamento de uma multa administrativa no todo ou em parte (os juros também são depreciados proporcionalmente ao montante do principal abatido)