LEI DE FALÊNCIA
Nosso escritório de advocacia presta assessoria jurídica em casos relacionados à lei de falências e reorganização amplamente compreendida. Representamos nossos clientes tanto nos processos perante os tribunais como durante as negociações. Os serviços oferecidos são os seguintes:
Declaração de falência
- verificar se existe uma base legal para declarar falência,
- verificar se os membros do Conselho estão isentos de responsabilidade pelas dívidas da empresa,
- preparação de anexos ao pedido de falência, de acordo com os regulamentos legais,
- preparar e apresentar um pedido de falência,
- preparar uma candidatura para aprovação dos termos e condições de venda de uma empresa,
- corrigir um pedido de falência a pedido do tribunal,
- procedimento de reclamação em caso de indeferimento do pedido de falência,
- nova representação perante o tribunal até declaração de falência.
Acompanhamento dos processos de falência e reorganização
- representação em contato com o recebedor, juiz-comissário e credores durante os processos de falência e reorganização,
- relatórios regulares sobre a situação dos processos de falência e de reorganização,
- acompanhamento de prazos para atos jurídicos em processos de falência e reorganização.
Representação em processo de falência e reorganização
- relatar um pedido de falência,
- pedido de estabelecimento de um administrador em falência para o devedor,
- pedido de introdução de um administrador judicial,
- pedido de concordata em falência,
- pedido de meios coercivos para o devedor,
- Recurso contra decisões do juiz-comissário e atos do receptor,
- representação nos processos para a atribuição de uma quantia em dinheiro para satisfazer as necessidades de habitação do falido após a venda da sua casa ou apartamento,
- representação no processo de remissão de obrigações de um devedor que seja uma pessoa singular, que não foram abrangidos por um processo de falência (artigo 369 da Lei de Falências),
- representação no processo de exclusão de bens da massa falida,
- apresentação de objeções contra uma lista de reclamações,
- representação no processo por declarar que os atos praticados pelo falido antes da declaração de falência foram ineficazes,
- objeções ao plano de divisão,
- representação no Comitê de Credores,
- representação em Reuniões de Credores,
- petição para punir ou demitir o destinatário,
- apresentar propostas de composição,
- denúncia contra uma decisão relativa à aprovação de um acordo de composição,
- pedido para revogar um acordo de composição,
- objecção à estimativa e avaliação de uma empresa,
- denúncia contra a aprovação de um licitante,
- assessoria jurídica na aquisição de ativos em processos de falência,
- assessoria jurídica na conclusão de um contrato de parcelamento com credores públicos (Instituição de Seguro Social, Diretoria Fiscal, Fundo de Benefícios a Empregados Garantidos),
- pedido de desistência do processo,
- representação em processo de falência instaurado após a morte do devedor,
- representação no processo para aprovação de acordo de composição (artigo 210 e seguintes da Lei de Reorganização),
- representação em processos de composição acelerada (artigos 227 e seguintes da Lei de Reorganização),
- representação em processo de recuperação (artigo 283 e seguintes da Lei de Reorganização).
Representação dos membros do Conselho
- representação em processos cíveis contra membros do Conselho por responsabilidade por dívidas da empresa - Artigo 299 do Código das Sociedades Comerciais, Artigo 21 da Lei de Falências,
- representação em casos de responsabilidade de Membros do Conselho por obrigações tributárias - Art. 116 da Lei Tributária,
- representação no processo relativo à proibição de exercer atividade comercial por membros do Conselho - artigo 373 da Lei de Falências,
- defesa / acusação perante o tribunal penal em casos relativos à prestação de informações falsas no pedido de falência - Artigo 522 da Lei de Falências,
- defesa / acusação perante o tribunal penal em casos relativos a um devedor que dificulta o trabalho do liquidante ou do juiz-comissário - Artigo 523 da Lei de Falências,
- defesa / processo perante o tribunal penal em processos relativos à responsabilidade criminal por não declarar falência - Artigo 586.º do Código das Sociedades Comerciais,
- defesa / acusação perante tribunal penal em casos relativos à responsabilidade criminal por ocultação de bens - Artigo 300 do Código Penal,
- defesa / acusação perante o tribunal criminal em casos relativos à responsabilidade criminal pela chamada falida falência - Artigo 301 do Código Penal,
- defesa / acusação perante o tribunal criminal em casos relativos à responsabilidade criminal para satisfazer reivindicações de credores selecionados - Artigo 302 § 1 do Código Penal,
- defesa / acusação perante o tribunal penal em casos relativos à responsabilidade penal pelo chamado suborno de falência - Artigo 302 § 2º do Código Penal