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TRADUÇÃO AUTOMÁTICA DA LINGUAGEM POLACA

  • Vitória no caso de acordo de comissão

    A sentença não definitiva do Tribunal de Primeira Instância confirmou na íntegra o pedido de pagamento da parte restante do preço de venda resultante do contrato de comissão. O cliente celebrou um contrato de comissão com o réu, mas após a venda do objeto do contrato, não recebeu o preço total da venda, embora o comissionista tenha obtido o preço mínimo de venda especificado no contrato de comissão.

    O comissionista, como participante profissional no comércio económico, tentou compensar o pedido do cliente do escritório de advocacia para o pagamento do restante do preço com o seu pedido de cobertura de custos operacionais não especificados relacionados com a venda do item consignado pelo principal.

    O tribunal de primeira instância partilhou a posição do cliente representado pelo escritório de advocacia de que, em primeiro lugar, uma vez que as partes não acordaram no contrato de comissão qualquer remuneração para o agente comissionista além de um montante fixo especificado no contrato, o agente comissionista não tem direito a uma remuneração mais elevada do que o agente consignatário e, em segundo lugar, que não é possível levantar efetivamente uma objeção processual de compensação se não tiver sido apresentada qualquer reclamação de compensação de uma dívida vencida e exigível.