Divisibilidade das reivindicações após a abertura da herança.

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O Supremo Tribunal declarou em uma sentença de 9 de maio de 2019 (I CSK 198/18) que a reivindicação deixa de ser divisível após a entrada em herança e o herdeiro não pode reivindicar sua parte. Pode acontecer que, mesmo que uma determinada pessoa seja um herdeiro (o que é confirmado na confirmação da compra da herança ou na confirmação da herança), pode acontecer que, como resultado da divisão da herança, ela não receba a reivindicação especificada. Pode até acontecer que um determinado herdeiro não receba nada se, por exemplo, durante a vida do testador, ele recebeu doações cobrindo toda a sua herança.