Casas de repouso e casas de repouso e suas responsabilidades em relação à epidemia de COVID-19

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Devido à epidemia predominante de COVID-19, negligências e violações ocorrem em muitos lares de idosos e asilos (doravante DPS), o que pode resultar na exposição das acusações ao perigo e até mesmo em sua infecção ou, finalmente, abandono sem ajuda e cuidados. Em tais situações, os proprietários e suas famílias podem exigir que o DPS assuma responsabilidade civil e, às vezes, até criminal.

As pessoas no centro onde a infecção ocorreu podem entrar em contato com o Ombudsman do Paciente, que lançou uma linha telefônica especial para esse fim (800 190 590). Soldados das Forças de Defesa Territoriais também ajudam as acusações de DPS nas quais os surtos foram identificados.

compensação

Se, como resultado de negligência da equipe do DPS, o mentorado sofrer danos (adoecer), uma ação civil poderá ser movida contra o DPS, exigindo reembolso dos custos incorridos (incluindo tratamento) e compensação – compensação pelo sofrimento mental (por exemplo, medo, incerteza e uma sensação de impotência causada por doença ou deixar o residente sem ajuda).

Se a ala do domicílio morrer, sua família poderá exigir reembolso das despesas médicas incorridas pelo DPS e compensação pelo sofrimento relacionado à morte de um ente querido.

Mesmo que o mentorado não fique doente ou a doença seja leve, é possível processar o DPS. Isso se aplica a situações nas quais o Lar de idosos viola ilegalmente os direitos pessoais do mentorado – min. sua liberdade, dignidade ou honra.

Em princípio, a responsabilidade do DPS dependerá do fato de o funcionário da casa estar ou não de fato culpado nessa situação. A culpa também pode consistir em violar as regras de comportamento (não usar medidas adequadas de higiene e prevenção). Dependendo do caso, os motivos da responsabilidade e o resultado do caso podem variar.

Responsabilidade criminal

Em alguns casos, o comportamento dos funcionários da DPS pode ser tão grosseiramente inapropriado que constituirá uma ofensa criminal. Um ato criminoso está expondo uma pessoa ao perigo direto de perder vidas ou danos sérios à saúde (mesmo que não intencionalmente), além de expor outra pessoa a uma doença real que ameaça a vida (nesse caso, a pessoa deve saber que está doente e agir com premeditação – deseja expor acusações em perigo) e abandonar os doentes, apesar da obrigação de cuidar deles.

Em cada um desses casos, você deve denunciar o crime à polícia ou ao Ministério Público. No decurso de um processo penal, podem ser reivindicados danos e reparação, desde que o acusado seja considerado culpado.