Defesa eficaz contra insultos e difamação

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Os crimes de difamação e injúria (artigos 212.º e 216.º do Código Penal) são processados ​​por procuração privada, pelo que é a parte lesada, e não o procurador, que apresenta e apoia a acusação. Os advogados do Escritório, agindo em nome do lesado, conseguiram condenar o cliente por injúria e difamação. Um jovem empresário de sucesso de Varsóvia se viu em uma situação embaraçosa quando o acusado começou a dirigir insultos e falsas acusações contra ele – ligando para sua empresa, indo ao escritório e enviando mensagens de texto. A ação decisiva dos advogados perante o tribunal conduziu à condenação e punição do culpado, que é ainda obrigado a reembolsar a vítima pelas despesas de representação.