Em conexão com a entrada em vigor da Lei de Defesa da Pátria e mudanças profundas na interpretação das disposições da Lei sobre o Alojamento das Forças Armadas da República da Polônia pela Agência de Propriedade Militar, as pessoas que lhes foi recusado um subsídio de habitação ou subsídio de habitação devido a ajudas financeiras recebidas enquanto serviam na Polícia, Guarda de Fronteiras ou outros serviços uniformizados podem requerer a alteração de uma decisão que lhes seja desfavorável. Nosso escritório de advocacia lida com esse tipo de caso – convidamos você a cooperar.
Subsídios de habitação e indenizações por habitação
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