Em matéria de condução sob o efeito de álcool, observamos regulamentações mais rígidas, mas também uma abordagem cada vez mais restritiva do Ministério Público e dos tribunais. A descontinuação condicional de tais processos é agora rara. Portanto, estamos ainda mais satisfeitos que, graças à ajuda de nosso escritório de advocacia, foi possível proteger o cliente de ser condenado. O caso foi tratado pelo aplicativo. adv. Karolina Grąbczewska. Neste caso específico, a inexistência de antecedentes criminais era condição para o emprego do cliente na sua atual profissão, bem como para o seu desenvolvimento profissional na área da aviação. O dano social do ato e a culpa do próprio Réu foram baixos, o que foi admitido tanto pelo juízo de primeira instância (decretando a desistência condicional do processo) quanto pelo próprio Ministério Público. Embora o promotor público tenha apelado primeiro, ele decidiu retirá-lo durante a audiência. Como resultado, o tribunal de segunda instância não teve que julgar o caso em substância e nosso cliente obteve uma decisão favorável.
Desistência do recurso pelo Ministério Público
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