Durante o processo de partilha de heranças conduzido pelo Escritório de Advocacia, um dos participantes faleceu. Isso deve resultar na suspensão do processo até que um novo círculo de herdeiros seja estabelecido, o que prolongaria significativamente todo o processo. No entanto, antes que o Tribunal decidisse suspender o processo, foi obtido um certificado de herança de um notário público e a divisão da herança poderia ocorrer entre os novos herdeiros, e o caso foi encerrado sem demora
Morte do herdeiro durante a divisão da herança
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