Graças aos esforços da equipe de nosso escritório de advocacia, conseguimos obter uma sentença de arquivamento condicional do processo em um caso envolvendo direção embriagada. Este é o terceiro processo desse tipo concluído judicialmente nos últimos meses. Nossos argumentos de que as consequências financeiras e pessoais enfrentadas pelos autores desse tipo de crime muitas vezes são graves o suficiente para cumprir a função de justiça e prevenção da punição, mais uma vez foram acolhidos pelo Tribunal de segunda instância.
Suspensão condicional do processo nos termos do art. 178a par. 1 do Código Penal
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