Objecto de actividade junto do CEIDG e estatuto de consumidor

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TRADUÇÃO AUTOMÁTICA DA LINGUAGEM POLACA

A partir de 7 de janeiro de 2024, os empresários em nome individual podem utilizar a qualidade de consumidor nos contratos que celebram quando o conteúdo do contrato demonstre que este não tem para eles caráter profissional, decorrente nomeadamente do objeto da sua atividade empresarial, efetuada disponível com base no disposto no Serviço Central de Estatística Registo e Informação da Actividade Empresarial (artigo 3855.º § 1).

Portanto, deve-se lembrar que ingressar em um âmbito de atividade muito amplo (como se estivesse em reserva) pode privar desnecessariamente o empresário dos benefícios proporcionados pela condição de consumidor, ou seja, entre outros: nenhuma cláusula contratual proibida se aplica a ele.