O escritório de advocacia conduziu com sucesso um processo administrativo plurianual para o cliente, no qual em 2020 a equipe jurídica do escritório de advocacia solicitou a alteração do nome e sobrenome do cliente, após o que foram proferidas duas decisões de recusa deste pedido, onde as autoridades constatou por duas vezes que a situação familiar do cliente, envolvendo um conflito de longa data com familiares, não constitui motivos importantes na aceção da Lei da alteração do nome e apelido. A Sociedade de Advogados recorreu da decisão final do Voivode da Masóvia para o Tribunal Administrativo Provincial de Varsóvia, que aceitou a reclamação e anulou a decisão impugnada para reexame pelo Voivode. Na fase do processo no Supremo Tribunal Administrativo, que apreciava o recurso de cassação interposto pelo Voivode contra a sentença que anulou a decisão do órgão de segunda instância, o Supremo Tribunal Administrativo negou provimento ao recurso de cassação, após o que o processo administrativo voltou ao mérito processo perante o órgão de apelação. Durante o processo administrativo foram apresentadas novas provas e circunstâncias factuais relacionadas com os importantes motivos de alteração da identidade pessoal do Cliente, argumentados desde o início. Esta prova foi complementada pelo depoimento escrito do Cliente, que levou à conclusão positiva do processo de recurso em outubro de 2024, ao anular a decisão negativa da autoridade de primeira instância (USC) e a decisão do Voivode da Masóvia sobre o mérito do caso, decidindo sobre alteração do nome e sobrenome de acordo com a solicitação do Cliente.
Mudança de nome e sobrenome
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