Ganhar a causa por pagamento de multa contratual

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TRADUÇÃO AUTOMÁTICA DA LINGUAGEM POLACA

Recentemente, o Escritório conduziu dois processos comerciais a clientes relativos a pedidos de pagamento interpostos por entidades representativas da Fazenda do Estado. Em ambos os casos, os clientes do Escritório de Advocacia foram acionados de forma independente pelo pagamento de penalidades contratuais por cumprimento indevido de obrigações contratuais.

No âmbito da representação perante os tribunais competentes, o escritório desenvolveu uma estratégia baseada na interpretação de cláusulas contratuais relativas ao impacto dos casos de força maior nas relações contratuais, que essencialmente isentava os clientes da responsabilidade pelo incumprimento ou execução indevida do contrato. Adicionalmente, foi apresentado um argumento apoiado em decisões judiciais relevantes relativamente à interpretação dos contratos, segundo o qual as dúvidas quanto à interpretação do significado das disposições contratuais devem ser interpretadas em detrimento da parte que redigiu o contrato, e o risco de dúvidas resultantes decorrentes de disposições pouco claras do contrato que não possam ser eliminadas por interpretação deverão ser suportadas pela parte que redigiu o contrato. Em ambos os casos, os acordos básicos de relacionamento eram contratos padrão fornecidos por prestadores de serviços dos clientes do Escritório de Advocacia.

Após apreciação de ambos os casos na audiência, ambas as ações contra clientes do escritório de advocacia, julgadas em processos comerciais, foram julgadas improcedentes, tendo o tribunal concordado integralmente com os argumentos não só relativos a casos de força maior, mas também à questão da interpretação das disposições contratuais. Os julgamentos não são definitivos.