A importância da confirmação de recebimento da fatura pelo contratante no processo de cobrança de créditos

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TRADUÇÃO AUTOMÁTICA DA LINGUAGEM POLACA

ATENÇÃO – ESTA É UMA TRADUÇÃO AUTOMÁTICA do polaco

Nas realidades das relações comerciais entre empresários, o documento principal que confirma as relações comerciais é a fatura de IVA. Embora a fatura de IVA seja o documento fundamental que comprova a transação, as partes da relação jurídica frequentemente ignoram um elemento aparentemente pequeno que pode revelar-se uma ferramenta extremamente valiosa em caso de litígio – a confirmação do recebimento da fatura. Normalmente, a fatura de IVA é emitida juntamente com a venda ou a prestação do serviço e é enviada ou entregue ao comprador com a entrega dos bens ou serviços. No estado jurídico atual, nenhuma disposição legal impõe a obrigação de o destinatário confirmar o recebimento da fatura. Isso significa que não tem valor? Pelo contrário!

Quando a fatura é recebida pelo comprador de bens ou serviços, e este confirma o seu recebimento na segunda via da fatura, em caso de litígio relativo ao pagamento dos montantes nela incluídos, a confirmação do recebimento torna-se uma valiosa fonte de prova, permitindo acelerar um eventual processo judicial e a execução da cobrança com base nessa fatura.

Nos termos do artigo 485 § 1 ponto 2 do Código de Processo Civil polaco, o tribunal emite uma injunção de pagamento no processo monitório se os factos que fundamentam o pedido de cobrança forem comprovados através de uma conta aceite pelo devedor e juntada à petição inicial. Assim, se a fatura de IVA emitida e entregue ao contratante contiver a confirmação do seu recebimento e não apresentar observações adicionais, entende-se que o documento constitui uma conta aceite pelo devedor, na aceção da norma em referência. Anexada à ação de cobrança, permite obter uma injunção de pagamento no processo monitório. Além disso, tal ação está sujeita a uma redução de 75% nas custas judiciais — conforme o artigo 19.º, n.º 2, ponto 1, da Lei das Custas Judiciais em Matéria Civil, cobra-se apenas um quarto da taxa devida pela petição que cumpre os requisitos do processo monitório.

Por que isso é relevante do ponto de vista da cobrança e execução de créditos decorrentes de relações jurídicas? A injunção de pagamento proferida num processo monitório, a partir do momento da sua emissão, constitui um título de garantia da dívida reclamada, sendo exequível sem a necessidade de que a decisão transite em julgado ou seja revestida de fórmula executória. Isso permite encurtar o caminho para assegurar o crédito sobre os bens do devedor, que, após a citação da ação, poderia tentar tomar medidas para dificultar a execução de uma futura sentença definitiva. No processo monitório, muitas vezes o devedor só toma conhecimento da ação quando o oficial de justiça inicia as diligências para garantir a dívida sobre os seus bens — o que limita consideravelmente as suas possibilidades de esconder ou alienar patrimônio em prejuízo do credor.

Um simples ato de confirmação do recebimento da fatura, embora não obrigatório, pode revelar-se decisivo no processo de cobrança de créditos. Ao cuidar desse pequeno detalhe, não só se protegem os próprios interesses, mas também se acelera de forma significativa o processo de recuperação, economizando tempo, energia e dinheiro. Vale a pena lembrar disso em cada nova transação!