A emenda ao Código Penal, que entrou em vigor em 31 de março de 2020, aumentou a ameaça de punição no caso de dois crimes – art. 161 e art. 190a do Código Penal. No caso do primeiro deles, com relação ao risco de infectar outra pessoa com uma doença infecciosa, o contexto parece compreensível – esse regulamento entrou em vigor durante a epidemia de coronavírus. Mais surpreendente é a mudança na segunda lei que trata do assédio persistente, também conhecido como perseguição. Vale notar que o aumento da penalidade que pode ser imposta tem consequências de longo alcance – incluindo a possibilidade de descontinuação condicional do procedimento nos termos do art. 190a par. 1º do Código Penal, e nos casos previstos no art. 161 par. 2 do Código Penal, a prisão preventiva pode ser aplicada.
DA emenda ao Código Penal, que entrou em vigor em 31 de março de 2020.
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