ATENÇÃO – TRADUÇÃO AUTOMÁTICA do polaco
A equipa do nosso escritório voltou a obter uma decisão favorável para os nossos clientes no Supremo Tribunal. Desta vez, trata-se da deliberação de 30 de outubro de 2025, proferida no processo n.º III CZP 22/25. De acordo com ela, o consumidor que celebra um contrato de desenvolvimento imobiliário com uma entidade profissional tem o direito de exigir uma indemnização superior à multa contratualmente fixada, especialmente quando o montante dessa multa tenha sido estabelecido a um nível manifestamente baixo.
A questão jurídica analisada pelo Supremo Tribunal surgiu no âmbito do processo dos nossos clientes, que sofreram prejuízos no valor de várias dezenas de milhares de zlotys devido a atrasos resultantes da má execução do processo de construção. O promotor imobiliário demandado argumentou que eles só poderiam reclamar um montante significativamente inferior, em virtude das limitações decorrentes do valor da multa contratual, conforme o artigo 484 § 1, segunda frase, do Código Civil. No entanto, o Supremo Tribunal considerou acertadamente que tal situação levaria a uma limitação ilegal e excessiva da responsabilidade do empresário perante o consumidor.
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