De acordo com a regra geral resultante do código de trabalho, os gerentes (ou seja, pessoas em cargos de gerência, gerenciando independentemente um grupo de funcionários ou parte de uma empresa) não podem exigir remuneração por horas extras – isso se deve à natureza de seu trabalho e às necessidades do empregador e salário básico que ganham. Deve ser lembrado, no entanto, que se o trabalho extra é permanente e não incidental, resulta da organização inadequada do trabalho na empresa ou está relacionado ao fato de o gerente executar ações que são substantivas (assim como funcionários subordinados) e não do trabalho gerencial descrito acima o princípio está danificado e é possível exigir remuneração por horas extras trabalhadas. Em tal situação, geralmente é necessário encaminhar o processo contra o empregador ao tribunal.
O gerente tem direito a remuneração por trabalho extraordinário?
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