O Ministro aceita os argumentos da equipa da Chancelaria: um avanço em matéria de confirmação da cidadania polaca

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TRADUÇÃO AUTOMÁTICA DA LINGUAGEM POLACA

O Ministro do Interior e da Administração concordou com os argumentos levantados pela equipa do nosso escritório de advogados num recurso contra a decisão do Voivode proferida no caso de um dos nossos clientes. Depois de examinar o recurso, o Ministro partilhou a nossa posição de que todas as mulheres nascidas ao abrigo da Lei de 20 de Janeiro de 1920 sobre a cidadania do Estado Polaco (ou seja, antes de 19 de Janeiro de 1933), que adquiriram dupla cidadania no momento do nascimento, não perder a sua cidadania polaca, apesar de terem cidadania de outro país.

Assim, houve um avanço na interpretação das disposições da Lei de 1920 relativas à perda da cidadania polaca pelos órgãos administrativos – reconheceu-se que apenas a aquisição da cidadania estrangeira subsequente à aquisição da cidadania polaca resultou na perda da cidadania polaca . Isto abre o caminho para solicitar a confirmação da cidadania polaca por pessoas que a derivam de mulheres (filhas conjugais de cidadãos polacos) nascidas antes de 1933. Até agora, os órgãos da administração pública presumiam que essas mulheres perdiam a cidadania polaca ao atingirem a maioridade, quando o princípio da cidadania familiar uniforme deixou de lhes ser aplicável.