Art. 161 par. 2 do Código Penal prevê responsabilidade até um ano de prisão por expor outra pessoa (ou pessoas) à contração de uma doença infecciosa. Não há dúvida de que isso também se aplica a pessoas infectadas com coronavírus. Vale lembrar isso, especialmente à luz das disposições da Lei de Prevenção e Combate a Infecções e Doenças Infecciosas em Humanos, o Regulamento do Ministro da Saúde sobre o anúncio do estado de ameaça epidêmica no território da República da Polônia e outras disposições relacionadas à quarentena obrigatória para pessoas que retornam do exterior. Nosso escritório de advocacia oferece assistência jurídica em todos os assuntos (incluindo assuntos criminais) relacionados à situação atual.
Responsabilidade criminal e infecção por coronavírus
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