Suspensão condicional do processo nos termos do art. 178a par. 1 do Código Penal

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TRADUÇÃO AUTOMÁTICA DA LINGUAGEM POLACA

Graças aos esforços da equipe de nosso escritório de advocacia, conseguimos obter uma sentença de arquivamento condicional do processo em um caso envolvendo direção embriagada. Este é o terceiro processo desse tipo concluído judicialmente nos últimos meses. Nossos argumentos de que as consequências financeiras e pessoais enfrentadas pelos autores desse tipo de crime muitas vezes são graves o suficiente para cumprir a função de justiça e prevenção da punição, mais uma vez foram acolhidos pelo Tribunal de segunda instância.