O escritório tem defendido com sucesso clientes em processos penais concluídos com trânsito em julgado, desistindo dos processos na fase preparatória – com base no art. 17 § 1 ponto 1 do Código de Processo Penal. No âmbito da prestação de serviços de defesa aos clientes, o escritório de advogados analisou as provas contidas nos autos de ambos os processos, participou em atividades processuais e emitiu declarações escritas e pedidos de provas nas quais chamou a atenção das autoridades responsáveis pela aplicação da lei para imprecisões resultantes das provas. e outras premissas substantivas e formais, que justificaram o encerramento do processo com a descontinuação do processo antes que a acusação fosse apresentada ao Tribunal. As autoridades que conduzem estes procedimentos preparatórios emitem decisões de desistência com justificativa consistente com a linha de defesa dos clientes adotada nestas matérias. Estes processos diziam respeito, num caso, à colisão de ciclistas envolvendo o Cliente numa ciclovia e às suas consequências para o lesado (artigo 177.º § 1 do Código Penal), e no outro, à suspeita de que o Cliente tinha cometido, entre outros, Fraude BLIK (qualificação ao abrigo do artigo 286 § 1 do Código Penal em conjugação com o artigo 287 § 1 do Código Penal) e outros actos imputados ao Cliente neste caso. O andamento e a forma de conclusão destes processos mostraram a importância da nomeação e participação de um advogado de defesa numa fase inicial do processo penal. Com base nos casos indicados, permitiu uma defesa eficaz em nome dos clientes e a garantia dos direitos dos clientes durante. os procedimentos preparatórios.
Suspensão do processo penal
—
by
TRADUÇÃO AUTOMÁTICA DA LINGUAGEM POLACA