Uma decisão positiva para restaurar a cidadania polonesa

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Após vários meses de procedimentos administrativos, o Ministro do Interior e da Administração restaurou a cidadania polonesa ao nosso cliente.

Aniela D. (nome e sobrenome alterados) nasceu em 1951 na Polônia, na Alta Silésia. Depois de terminar os estudos e se casar com um cidadão da República Federal da Alemanha, ela partiu para a Alemanha, onde vive até hoje. Na época, a lei alemã não permitia a dupla cidadania, razão pela qual Aniela D., para obter a cidadania alemã, renunciou à cidadania polonesa em 1993. Atualmente, os regulamentos permitem ter outra cidadania juntamente com a cidadania alemã, razão pela qual a Sociedade de Advogados, atuando em nome de Aniela D., solicitou a restauração de sua cidadania polonesa. Por decisão de 10 de dezembro de 2019, a Ministra do Interior e da Administração restaurou a cidadania polonesa para Aniela D. Desde então, ela tem duas cidadanias – polonesa e alemã.

Nos termos da Lei da Cidadania Polonesa de 2009, as pessoas que perderam a cidadania polonesa antes de 1 de janeiro de 1999 podem ser restauradas à cidadania polonesa. A cidadania polonesa não será restaurada se alguém se unir voluntariamente ao exército dos Estados do Eixo ou seus aliados entre 1 de setembro de 1939 e 8 de maio de 1945, ou assumir um cargo público entre 1 de setembro de 1939 e 8 de maio de 1945. a serviço dos Estados do Eixo ou de seus aliados, ou agiu em detrimento da Polônia, em particular sua independência e soberania, ou participou de violações dos direitos humanos. Além disso, a cidadania polonesa não será restaurada se constituir uma ameaça à defesa ou segurança nacional ou à proteção da ordem e segurança públicas.

Este é um dos muitos casos realizados em nossa Chancelaria em relação à restauração da cidadania polonesa e bem-sucedida.

Advogado Piotr Stączek