O Supremo Tribunal (acórdão de 4 de abril de 2019, número de referência III CSK 146/17) declarou que se as ações de uma sociedade limitada fazem parte da propriedade dos cônjuges conjuntos, a sua venda (por exemplo, venda ou doação) sem o consentimento do outro cônjuge é inválida. , embora apenas um marido seja um parceiro.
Venda de ações em uma sociedade limitada sem o consentimento da esposa
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