E-leasing – Forma Documental para Contratos de Locação

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TRADUÇÃO AUTOMÁTICA DA LINGUAGEM POLACA

Em 13 de julho de 2025, entrou em vigor uma alteração ao Código Civil, introduzindo simplificações significativas nas transações comerciais relativas à celebração de contratos de arrendamento. As alterações afetaram os artigos 709², 709¹¹ e 709¹³ § 2 do Código Civil, substituindo a anterior exigência de forma escrita por uma forma documental muito mais moderna. Na prática, isto legaliza o chamado e-leasing.

De acordo com a nova redação, um contrato de arrendamento exige forma documental sob pena de nulidade. Segundo o Código Civil, isto significa que, para a celebração efetiva do contrato, basta apresentar uma declaração de intenção sob a forma de um documento (um suporte de informação que permita a verificação do seu conteúdo) de forma que possibilite a identificação da pessoa que apresenta a declaração.

Os requisitos relativos à comunicação contínua em caso de litígios foram flexibilizados. Se o locatário violar os termos contratuais de utilização do bem ou fizer alterações não autorizadas, o locador poderá emitir uma notificação por escrito. Ignorar este aviso dá ao locador o direito de rescindir o contrato com efeitos imediatos, a menos que as partes tenham acordado um prazo de aviso diferente.

A alteração desformaliza também o procedimento de cobrança de dívidas. Se o locatário não pagar pelo menos uma prestação, o locador poderá estabelecer um prazo adicional adequado para a liquidação dos montantes em atraso, mediante notificação escrita. Esta carta deve incluir informações de que o não cumprimento do prazo pode resultar na rescisão imediata do contrato.

Esta alteração responde à crescente digitalização das transações B2B. A transição da notificação escrita para a notificação escrita desformaliza o processo de celebração de contratos de arrendamento. As declarações de intenção podem agora ser enviadas por meios eletrónicos amplamente disponíveis (por exemplo, e-mail, portais de clientes autorizados), sem necessidade de assinatura manuscrita ou assinatura eletrónica qualificada. A implementação de novas soluções requer ajustes adequados aos procedimentos internos e a verificação dos modelos de contrato existentes e das condições gerais de locação (OWUL).