Empreendedor como consumidor

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A partir de 1º de janeiro de 2021, em alguns casos, os empresários são tratados como consumidores. De acordo com o art. 5564 CC. os empresários (mas apenas as pessoas singulares) beneficiam dos direitos do consumidor mesmo que celebrem um contrato diretamente relacionado com a sua atividade empresarial, quando o conteúdo desse contrato demonstre que este não tem para eles caráter profissional, decorrente nomeadamente do objeto da sua actividade empresarial, disponibilizada com base no disposto na Central de Registo e Informação Empresarial.

Nesse caso, o empresário não perde o direito de garantia se não examinou o item a tempo e da maneira usual para este tipo de item e não notificou imediatamente o vendedor sobre o defeito, e se o defeito foi descoberto apenas mais tarde – se ele não notificou o vendedor imediatamente após sua descoberta.