CASOS CRIMINOSOS

Também representamos estrangeiros nos seguintes casos criminais e casos de infrações relacionados à legalização de residência:

  • apropriação de passaporte ou outro documento de viagem,
  • apropriação de uma autorização de residência,
  • apropriação de um documento de identidade polaco de um estrangeiro,
  • apropriação de uma autorização de residência tolerada,
  • permanecer na República da Polónia sem um título legal,
  • falta de apresentação, a pedido de organismos autorizados, de documentos que permitam a permanência na República da Polónia,
  • não apresentação, a pedido de entidades autorizadas, de meios financeiros ou documento que confirme a possibilidade de obter tais meios financeiros em conformidade com a lei. Estes meios financeiros seriam atribuídos para cobrir os custos de vida durante a sua estadia na República da Polónia, regressando ao país de origem ou de residência, ou em trânsito através da República da Polónia para um país terceiro que autorize a entrada,
  • iludir o dever de trocar ou devolver uma autorização de residência, um documento de viagem polaco para um estrangeiro, um documento de identidade polaco de um estrangeiro ou uma autorização de residência tolerada,
  • não notificar a perda de uma autorização de residência, um documento de viagem polaco para um estrangeiro, um documento de identidade polaco de um estrangeiro ou uma autorização de residência tolerada, no prazo de 3 dias a contar da data da sua perda;
  • incumprimento da obrigação de deixar a República da Polónia dentro de um prazo fixado na decisão que um estrangeiro deve ter de recuar ou na decisão sobre a prorrogação do prazo para o regresso voluntário,
  • não cumprimento da obrigação de informar em datas especificadas a uma autoridade indicada na decisão sobre a prorrogação de um prazo para retorno voluntário,
  • deixar um local de residência especificado na decisão sobre a prorrogação de um prazo para retorno voluntário,
  • entrada na República da Polónia com base numa licença para passagem de fronteira no âmbito de um pequeno tráfego fronteiriço,
  • permanecer fora da zona de fronteira dentro da qual o titular da autorização está autorizado a mover-se,
  • não deixar a República da Polónia após um prazo especificado na autorização