DEPORTAÇÕES, CENTROS DE GUARDAR E CUSTÓDIA PARA ESTRANGEIROS
Representamos estrangeiros nos seguintes casos perante a Guarda de Fronteiras:
- emitir uma decisão que um estrangeiro deve voltar,
- prorrogar o prazo para retorno voluntário,
- o levantamento da proibição de reentrada na República da Polónia e noutros Estados do espaço Schengen,
- retirar-se da execução de uma decisão que um estrangeiro deve voltar,
- determinar os custos associados à emissão e execução de uma decisão que um estrangeiro deve recorrer,
- deduzir os custos dos meios financeiros de um estrangeiro mantido em depósito de um centro vigiado ou custódia para estrangeiros.
Representamos estrangeiros nos seguintes casos relacionados com detenção, centros vigiados e custódia para estrangeiros:
- detenção de estrangeiro,
- procedimentos perante um tribunal distrital para colocar um estrangeiro num centro vigiado,
- processo perante um tribunal distrital para prender um estrangeiro,
- procedimentos perante um tribunal distrital para prorrogar o período de permanência de um estrangeiro num centro vigiado,
- procedimentos perante um tribunal distrital para prorrogar o período de permanência de um estrangeiro em custódia para estrangeiros,
- procedimentos na Guarda de Fronteira para libertar um estrangeiro de um centro vigiado,
- procedimentos na Guarda de Fronteira para libertar um estrangeiro da custódia de estrangeiros,
- processo de indenização e indenização em caso de detenção injusta de estrangeiro ou colocação injusta de estrangeiro em centro de custódia ou custódia de estrangeiros;
- procedimentos para administrar tratamento médico a um estrangeiro sem o seu consentimento.