REFUGIADOS
Nós representamos os refugiados nos seguintes casos:
- concessão de proteção internacional,
- concessão do estatuto de refugiado,
- entrada de estrangeiros na República da Polónia, viajando, permanecendo e deixando o seu território,
- concessão de proteção adicional,
- concessão de consentimento para residência devido a razões humanitárias,
- concessão de consentimento para residência tolerada,
- concessão de asilo a estrangeiros,
- concessão de proteção temporária,
- transferir um requerente para um Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de concessão de protecção internacional,
- revogar o status de refugiado ou proteção adicional,
- Recurso contra uma decisão do chefe do Serviço de Estrangeiros sobre a recusa de concessão do estatuto de refugiado ou de protecção adicional,
- Recurso contra uma decisão do Chefe do Serviço dos Estrangeiros sobre a interrupção do processo relacionado com a concessão de protecção internacional,
- Recurso de uma decisão do chefe do Serviço de Estrangeiros sobre a transferência de um requerente para um Estado-Membro responsável pela apreciação de um pedido de concessão de protecção internacional e de interrupção do processo;
- Recurso contra uma decisão do Chefe do Serviço de Estrangeiros de que um pedido de concessão de protecção internacional é inadmissível,
- Recurso de uma decisão do Chefe do Serviço de Estrangeiros sobre a recusa de considerar a declaração de um candidato sobre a sua intenção de solicitar a concessão de protecção internacional,
- Recurso contra uma decisão do chefe do Serviço de Estrangeiros sobre a revogação do estatuto de refugiado ou protecção adic